Banda dos Bombeiros Voluntários de ílhavo - Música Nova
Um Por Todos E Todos Pela Música Nova
Bem vindos
Juntos queremos fortalecer laços para alcançar os objetivos com sucesso.
"Um por todos , todos pela Música Nova."
CONCURSO NACIONAL DE MÚSICA DE CÂMARA PARA INSTRUMENTOS DE SOPRO 2019
REGULAMENTO
Artigo 1º
O Concurso Nacional de Música de Câmara para Instrumentistas de Sopro, promovido pela Banda de Música dos Bombeiros Voluntários de Ílhavo, realizar-se-á nos dias 15 e 16 de julho de 2019.
Artigo 2º
Este concurso terá lugar nas instalações da Banda de Música dos Bombeiros Voluntários de Ílhavo (Casa da Música), Rua Ferreira Gordo, nº1, 3830-195, Ílhavo.
Artigo 3º
O concurso destina-se a agrupamentos instrumentais de música de câmara até decateto e contemplará três categorias. Estas terão em conta a média de idade dos concorrentes e considerar-se-á a idade dos mesmos a 31 de dezembro de 2018:
Categoria A - até aos 15 anos
Categoria B - até aos 18 anos
Categoria C - até aos 25 anos
PROVAS
Artigo 4º
As provas terão de respeitar o seguinte programa:
Categoria A: duas obras contrastantes ou dois andamentos de uma obra; a duração total da prova não poderá exceder os 10 minutos.
Categoria B: uma obra completa ou andamentos de uma obra à escolha dos concorrentes; a duração total da prova não poderá exceder os 15 minutos.
Categoria C: uma obra completa ou andamentos de uma obra à escolha dos concorrentes; a duração total da prova não poderá exceder os 20 minutos.
Artigo 5º
Qualquer tipo de registo, áudio ou vídeo da prova dos concorrentes deverá ser solicitado à organização por escrito, podendo esta autorizar ou recusar tais pedidos.
Artigo 6º
Até à meia noite do dia 5 de julho será enviado via e-mail o horário das provas, bem como a ordem dos grupos concorrentes e horário de ensaio.
Artigo 7º
Todas as provas serão públicas.
CONCORRENTES
Artigo 8º
A apresentação dos grupos concorrentes será realizada conforme a logística necessária e particularidades dos instrumentos de cada grupo de câmara.
Artigo 9º
Os grupos concorrentes terão ao seu dispor um determinado tempo de ensaio antes das provas, tendo de respeitar o horário estipulado. Se não comparecerem à hora marcada, perderão o tempo de ensaio.
Artigo 10º
No dia da prova serão disponibilizadas salas para os candidatos aquecerem; dependendo do número total de grupos concorrentes e do horário das provas de cada categoria, as salas para o efeito poderão só estar disponíveis de manhã ou de tarde.
Artigo 11º
No decorrer das provas, os concorrentes que estiverem a aguardar pela sua vez não poderão estar a tocar, de forma a não perturbar as prestações do Concurso.
Artigo 12º
No dia da prova, cada grupo concorrente terá de trazer 3 cópias das obras a executar, para serem entregues ao Júri no momento da sua prestação e deverá fazer-se acompanhar dos originais dessas mesmas obras. A não utilização de partituras originais é da inteira responsabilidade dos/as concorrente, não se responsabilizando a organização de qualquer processo civil ou criminal que advenha desse facto.
Artigo 13º
A Comissão Organizadora do Concurso prestará todo o apoio necessário aos alunos e será soberana na resolução de todos os casos omissos.
Artigo 14º
Os concorrentes serão responsáveis pelas despesas de deslocação, estadia e alimentação.
Artigo 15º
Todos os concorrentes deverão comparecer ao concerto final, a realizar dia 19 de julho na Casa da Cultura de Ílhavo, no qual serão entregues os respetivos prémios e diplomas de participação. Caso contrário, os concorrentes terão de se deslocar à Banda de Música dos Bombeiros Voluntários de Ílhavo posteriormente para levantar o seu prémio/diploma.
JÚRI
Artigo 16º
O Júri será constituído por elementos com percurso académico relevante na área dos instrumentos de sopro.
Artigo 17º
As decisões do júri são soberanas e delas não haverá recurso.
Artigo 18º
O júri poderá não atribuir qualquer prémio, caso considere que os grupos concorrentes não atingiram o nível mínimo.
Artigo 19º
Não serão atribuídos prémios ex aequo.
Artigo 20º
O júri poderá interromper as provas que excedam a minutagem estabelecida ou a qualquer momento que considere.
INSCRIÇÃO
Artigo 21º
Toda a informação para a inscrição, encontra-se disponível online através do endereço https//banda-dos-bombeiros-voluntarios-de-ilhavo-musica-nova.webnode.pt/, devendo todos os seus campos ser corretamente preenchidos e enviados para o email da Banda (musicanova.ilhavo@gmail.com) .Após inscrição, deverá ser enviada a seguinte documentação: fotografia atual do grupo; fotocópia/digitalização dos Cartões de Cidadão de cada membro constituinte do grupo; comprovativo de pagamento (indicando obrigatoriamente o nome do grupo, instrumentos e categoria a que se candidatam). Toda a documentação deverá ser enviada num só e-mail para o endereço: musicanova.ilhavo@gmail.com ou para a morada da Banda: Rua Ferreira Gordo, nº1, 3830-195, Ílhavo.
Artigo 22º
O pagamento será efetuado no ato da inscrição e terá o valor de 25€ por cada elemento do grupo a concurso. Os executantes da Música Banda B.V. Ílhavo Música Nova terão um desconto de 10€ por cada elemento. O pagamento deverá ser feito por transferência para o NIB (0035 0372 0001 3285 0305 4).
Artigo 23º
Caso pretendam um recibo do valor da inscrição, deverão enviar o nome completo de apenas um concorrente do grupo e o respetivo número de contribuinte para o endereço: musicanova.ilhavo@gmail.com ou dirigir-se à Direção da Banda de Música dos Bombeiros Voluntários de Ílhavo nos dias do Concurso.
Artigo 24º
Em caso de desistência, o valor da inscrição não será devolvido.
Artigo 25º
O Boletim de Inscrição deverá ser entregue até 13 de julho.
Artigo 26º
O Boletim de Inscrição só terá validade se for acompanhado pelo comprovativo de pagamento.
Artigo 27º
Não serão aceites Boletins de Inscrição que contenham dados incompletos ou falsos.
PRÉMIOS
Artigo 28º
Para cada categoria haverá 1º, 2º e 3º prémios e possíveis menções honrosas.
Artigo 29º
Os prémios consistem em valores monetários para os 1º prémios e em vales de aquisição de material na empresa MÚSICA.COM Instrumentos Musicais Lda para os 2º e 3º prémios. O valor de cada prémio dependerá da Categoria a que se candidatam e do lugar obtido. O valor monetário total de cada prémio será atribuído ao grupo concorrente, e não a cada um dos elementos constituintes do grupo.
Categoria A até aos 15 anos
1º Prémio 200€ (duzentos euros)
2º Prémio 100€ (cem euros) em vale na empresa MÚSICA.COM Instrumentos Musicais Lda.
3º Prémio 50€ (cinquenta euros) em vale na empresa MÚSICA:COM Instrumentos Musicais Lda.
Categoria B até aos 18 anos
1ºPrémio 300€ (trezentos euros)
2º Prémio 150€ (cento e cinquenta euros) em vale na empresa MÚSICA.COM Instrumentos Musicais Lda.
3º Prémio 100€ (cem euros) em vale na empresa MÚSICA.COM Instrumentos Musicais Lda.
Categoria C até aos 25 anos
1ºPrémio 400€ (quatrocentos euros)
2ºPrémio 200€ (duzentos euros) em vale na empresa MÚSICA.COM Instrumentos Musicais Lda.
3ºPrémio 150€ (cento e cinquenta euros) em vale na empresa MÚSICA.COM Instrumentos Musicais Lda.
Artigo 30º
Todos os concorrentes receberão um diploma de participação.
Regulamento do Estágio de Verão
ESTÁGIO DE VERÃO
Curso de Aperfeiçoamento de Instrumentos de Sopros e Percussão
Banda dos Bombeiros Voluntários de Ílhavo Música Nova
REGULAMENTO
Artigo 1.º
OBJETIVOS
O Estágio de Verão - Curso de Aperfeiçoamento de Instrumentos de Sopros e Percussão da Banda de Música dos Bombeiros Voluntários de Ílhavo é idealizado com o intuito de motivar jovens músicos da região e do País, abrindo-lhes novos horizontes de conhecimento, no contacto com novos repertórios, novos métodos de ensino, criando oportunidades de novas experiências individuais e coletivas, consolidando ao mesmo tempo as relações sociais entre eles e projetando o trabalho desenvolvido durante o Curso, nas Bandas Filarmónicas da Região e não só, contribuindo assim para a melhoria qualitativa das mesmas, em particular, e do panorama musical geral.
Além de pretender proporcionar aos jovens músicos participantes, através do contacto com professores especializados, a possibilidade de obterem conhecimentos básicos determinantes para o seu desenvolvimento musical, visa igualmente proporcionar a possibilidade dos participantes usufruírem também de atividades lúdicas que os levarão a conhecer a beleza natural, a gastronomia, o património, a cultura e sobretudo a hospitalidade das gentes de Ílhavo.
Todas as atividades letivas serão orientadas por professores especializados em instrumentos de sopro e percussão e as atividades lúdicas monitorizadas por staff especializado.
O culminar do Estágio de Verão será a realização de um Concerto final resultante dos dias intensos da prática instrumental realizada em contexto de orquestra, tendo também como intuito a dinamização da cultura ilhavense.
Artigo 2.º
ORGANIZAÇÃO
O Estágio de Verão - Curso de Aperfeiçoamento de Instrumentos de Sopro e Percussão será organizado pela Banda de Música dos Bombeiros Voluntários de Ílhavo Música Nova, em parceria com o Município de Ílhavo, Junta de Freguesia de S. Salvador, a Empresa Música.Com Instrumentos musicais Lda. e outras entidades de índole particular, que demonstrem interesse em colaborar com este evento.
Artigo 3.º
DATA E LOCAL DO ESTÁGIO
O Estágio de Verão realizar-se-á de 17 a 19 de julho de 2019, na Cidade de Ílhavo, nas instalações da Banda da Música dos Bombeiros Voluntários de Ílhavo, ou em locais destinados para o efeito.
O concerto final será realizado no Casa da Cultura de Ílhavo, no dia 19 de julho de 2019 pelas 21:30 horas.
Artigo 4.º
DIREÇÃO ARTÍSTICA
O Estágio de Verão terá a direção artística a cargo do maestro convidado Jonathan Costa e pelo maestro titular da Banda de Música dos Bombeiros Voluntários de Ílhavo Jorge Ferreira, auxiliados por professores com percurso académico relevante na área dos instrumentos de sopro e percussão, que orientarão os trabalhos preparatórios dos diversos naipes da orquestra. O estágio de Verão contemplará as seguintes atividades:
- Ensaios de naipe; Práticas de Orquestra; Atividades lúdicas; Concertos.
Artigo 5.º
PROGRAMA
O estágio de Verão contemplará as seguintes atividades:
- Ensaios de naipe; Práticas de Orquestra; Atividades lúdicas; Concertos.
Artigo 6.º
CANDIDATOS
Para a frequência deste estágio, poder-se-ão candidatar jovens músicos com idades compreendidas entre os 10 e os 35 anos, provenientes de escolas de música, academias, conservatórios, escolas profissionais, universidades e/ou bandas filarmónicas.
Artigo 7.º
INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser feitas através do preenchimento de alguns Campos disponíveis em
banda-dos-bombeiros-voluntarios-de-ilhavo-musica-nova.webnode.pt/ e enviados para o endereço eletrónico da Banda: musicanova.ilhavo@gmail.com recebendo cada candidato a confirmação no prazo de 24h da receção da mesma. A Inscrição no "ESTÁGIO DE VERÃO" pressupõe a aceitação integral do
presente Regulamento.
As inscrições decorrem entre os dias 1 de maio e 7 de julho de 2019. A Inscrição no "ESTÁGIO DE VERÃO" pressupõe a aceitação integral do presente Regulamento.Os candidatos que não recebam confirmação devem contatar diretamente a organização através do endereço eletrónico musicanova.ilhavo@gmail.com
Para informações complementares, contactar: Jorge Ferreira (932509052).
Artigo 8.º
DADOS E IDENTIFICAÇÃO DOS PARTICIPANTES
Os dados recebidos a partir da ficha de inscrição destinam-se unicamente ao tratamento do processo de seleção e posteriormente ao normal funcionamento do Estágio de Verão, não sendo utilizados para quaisquer outros fins. A todos os participantes poderá ser solicitado um documento de identificação. A propositada omissão ou falsidade nos dados de identificação, poderá implicar a imediata anulação da inscrição ou, caso estas se verifiquem após o início dos trabalhos, a exclusão do participante, não havendo lugar a reembolso da propina.
Artigo 9.º
PARTICIPANTES MENORES
Os candidatos com menos de 18 anos devem indicar, no preenchimento da ficha de inscrição, o nome e o contato telefónico do encarregado de educação e proceder ao envio de uma declaração preenchida e assinada pelo encarregado de educação, autorizando a participação nas atividades do Estágio de Verão.
Artigo 10.º
TAXAS DE INSCRIÇÃO
O valor da propina é de 2o€ (vinte euros), esta propina inclui a inscrição no Estágio de Verão. Os participantes que solicitem alojamento e almoço estarão sujeitos ao pagamento de uma propina no valor de 70€ (setenta euros)
Os membros efetivos da Banda de Música dos Bombeiros Voluntários de Ílhavo estão isentos de qualquer propina.
A inscrição de cada candidato torna-se definitiva após o pagamento da respetiva propina que terá que ser efetuada até ao dia 7 de julho de 2019.
Artigo 11.º
REEMBOLSO
Em caso de desistência o valor da propina não será reembolsado.
Artigo 12.º
FORMA E MEIOS DE PAGAMENTO
O pagamento é feito através de transferência bancária para o NIB: 0035 0372 0001 3285 0305 4, devendo enviar o comprovativo de pagamento para o endereço eletrónico musicanova.ilhavo@gmail.com ou diretamente nas instalações da Banda de Música dos Bombeiros Voluntários de Ílhavo, junto de um membro da Direção . Findo este prazo a inscrição será considerada sem efeito, podendo a vaga ser ocupada por um candidato em reserva.
Artigo 13.º
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Compete à direção da Banda de Música dos Bombeiros Voluntários de Ílhavo a seleção dos participantes, que deverá ter como limite mínimo um total de 40 participantes e um máximo de 80. O Estágio poderá não se realizar caso o número mínimo de participantes não seja atingido. O número de vagas em cada classe é limitado, assim se o número de candidatos for superior ao número de vagas, compete à organização, à direção artística e os orientadores de naipe a seleção dos participantes tendo em conta os seguintes critérios preferenciais:
1. Habilitações musicais;
2. Ordem de chegada das fichas de inscrição.
Até ao dia 10 de julho de 2019 todos os candidatos serão informados do resultado da seleção ou reserva, através de correio eletrónico
Aos alunos que se inscreverem na modalidade de curso com alojamento e alimentação, é obrigatório a apresentação de Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão. O alojamento será feito em residência coletiva com camaratas, WC e sala de convívio.
A organização reserva-se o direito de cancelar o alojamento dos participantes que não atuem de acordo com as regras internas dos locais supra referidos, não havendo lugar ao reembolso de qualquer pagamento efetuado. Os participantes, ou os seus representantes legais, quando menores, serão responsabilizados pelos danos causados.
Artigo 15.º
REFEIÇÕES
As refeições serão servidas no próprio lugar de alojamento. Cada participante terá que escolher, no ato de inscrição, a propina que pretende e efetuar o devido pagamento que inclui o descrito na mesma.
Artigo 16.º
ENCARGOS
Todos os encargos com alimentação e alojamento dos alunos admitidos, que optaram por se inscrever na modalidade de frequência de curso sem alimentação e/ou alojamento, serão por si suportados.
Artigo 17.º
MATERIAL NECESSÁRIO
À exceção dos instrumentos de percussão, os candidatos selecionados deverão trazer os instrumentos que executam para integrarem o curso sob pena da organização não se responsabilizar pelo seu fornecimento.
Todos os participantes deverão trazer para os ensaios:
- Instrumentos próprios (à exceção da percussão)
- As partituras impressas (apenas aquelas que lhe forem atribuídas);
- Lápis;
Para o Concerto de final de Estágio será essencial o uso de roupa e sapatos de cor preta.
Todos os participantes devem fazer-se acompanhar de todo o material necessário para os ensaios e concertos.
Artigo 18.º
HORÁRIOS E FUNCIONAMENTO
A receção dos participantes será feita no dia 17 de julho pelas 10:30 horas nas instalações da Banda de Música dos Bombeiros Voluntários de Ílhavo, Casa da Música de Ílhavo.
Os participantes com menos de 18 anos devem fazer-se acompanhar da declaração assinada pelo encarregado de educação. O Estágio será ministrado seguinte o seguinte plano:
A organização e o Maestro reservam-se no direito de alterações circunstanciais ao plano previsto neste regulamento. Os três naipes (madeiras, sopros e percussão) serão distribuídos por salas de ensaio com os respetivos professores. O repertório referente ao Estágio será entregue no primeiro ensaio em conjunto.
Artigo 19.º
REPERTÓRIO
O repertório referente ao Estágio será enviado por e-mail após a confirmação da participação dos candidatos e entregue em formato papel no primeiro ensaio em conjunto.
Artigo 20.º
DIREITOS DE IMAGEM
A organização reserva-se ao direito de fotografar e filmar as atividades do Estágio, incluindo o Concerto com a finalidade de divulgar a iniciativa. Caso algum participante não autorize a divulgação da sua imagem, deve solicitar junto da Direção da Banda de Música dos Voluntários de Ílhavo declaração de captação de imagens.
Artigo 21.º
CONCERTOS
O Estágio de Verão compreende a realização de um concerto:
- No dia 19 de julho de 2019, concerto final na Casa da Cultura de Ílhavo.
Artigo 22.º
DIPLOMA DE PARTICIPAÇÃO
No final do Estágio de Verão é distribuído um diploma de participação assinado pelo maestro convidado, professores formadores e pela direção da Banda de Música dos Bombeiros Voluntários de Ílhavo aos formandos que concluírem o curso com aproveitamento e sem faltas.
Artigo 24.º
CASOS OMISSOS
Todos os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Direção da Banda de Música dos Bombeiros Voluntários de Ílhavo e de cuja decisão não haverá recurso.